JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que os recursos especiais devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 2. O referido entendimento é perfeitamente aplicável ao caso, pois, segundo a parte não apresentou as guias de recolhimento do preparo recursal apesar de regularmente intimada, circunstância que ensejou na declaração da deserção do recurso especial, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC/2015 e Súmula 187/STJ. 3. O juízo prévio de admissibilidade realizado na origem não vincula esta Corte Superior, sendo inócua a argumentação no sentido de que houve juízo positivo de admissibilidade no Tribunal local. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.795.100/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/4/2020, DJe de 27/4/2020.)
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