JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2020
Data de publicação
13/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/04/2020, p. 13/04/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. A jurisprudência assente deste Tribunal Superior é no sentido de que o comprovante de pagamento das custas processuais deve estar acompanhado da guia de recolhimento do preparo, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível sua comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da Súmula 187/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.448.705/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/4/2020, DJe de 13/4/2020.)
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