- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 11/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/04/2022, p. 11/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DELITOS DE RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MULTIRREINCIDÊNCIA. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. O decisum que decretou a prisão cautelar ressaltou que o ora agravante, com outros 3 corréus, traficou considerável quantidade de entorpecente utilizando-se de um adolescente para armazenamento e comércio de drogas, bem como indicou a multirreincidência para sua fundamentação; o que atrai o periculum libertatis e o fumus comissi delicti. 2. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção. 3. Agravo regimental improvido, com a determinação de desentranhamento dos autos da petição eletrônica n. 00116506/2022 (fls. 113/155). (AgRg no HC n. 714.912/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 11/4/2022.)
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