JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
31/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 29/03/2022, p. 31/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA EM INDÍCIOS DE CONTUMÁCIA DELITIVA. LEGITIMIDADE. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias vislumbraram indícios de que o recorrente teria perpetrado os crimes do art. 180 do CP (receptação) e do art. 311 do CP (adulteração de sinal identificador de veículo automotor), pois foi flagrado na posse consciente de automóvel "dublê", e atentaram para indícios de contumácia delitiva, como o fato de ser reincidente e responder a ação penal pelo mesmo tipo de crime, além de estar na posse de um outro automóvel registrado em nome de terceiro e na companhia de coinvestigado que também ostenta condenação anterior por crime patrimonial, inquéritos e uma ação penal em curso, razões pelas quais consideraram que a prisão cautelar de ambos seria imprescindível para garantir a ordem pública. 2. Ao que se vê, os fundamentos da prisão preventiva são robustos, remontando à aparente contumácia delitiva do ora recorrente, assim como do seu coinvestigado. Nesses termos, a medida extrema decorre de aspectos bem explicitados nos autos, e não da mera gravidade abstrata atribuída pela lei ao tipo penal. 3. Por fim, convém esclarecer que a tese de erro na atribuição, ao ora agravante, da posse de um outro veículo, além daquele que teria sido recepcionado, é inovadora e, portanto, não pode ser examinada nesta via. 4. Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há elementos que justifiquem a reconsideração do decisum. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 161.378/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
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