- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 07/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/04/2022, p. 07/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. REGIME PRISIONAL FECHADO. ABRANDAMENTO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. LIGAÇÃO DO AGRAVANTE COM FACÇÃO CRIMINOSA DO COMANDO VERMELHO - CV. FUNDAMENTOS IDÔNEOS APRESENTADOS PE LA CORTE DE ORIGEM. SINTONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nas circunstâncias fáticas dos autos, concluiu que estava configurado o delito de associação para o tráfico de drogas com a demonstração da estabilidade e a permanência na fação criminosa do Comando Vermelho. 2. Em que pese a tentativa de argumentação do agravante, o pedido de absolvição por ausência de provas suficientes para sustentar a condenação implica no reexame aprofundado de todo o acervo fático-probatório, providência totalmente incompatível com os estreitos limites do remédio heroico, que em função do seu rito célere e cognição sumária, não admite dilação probatória. 3. Na hipótese dos autos, não se evidencia a existência de flagrante ilegalidade na fixação do regime prisional mais gravoso, uma vez que considerada a expressiva quantidade e natureza da droga apreendida - 153g de cocaína, 478g de maconha e 13g de crack -, além do agravante ser integrante da facção criminosa denominada Comando Vermelho - CV. 4. Embora a reprimenda total ser igual a 8 anos de reclusão, o regime inicial fechado foi fixado a partir de motivação concreta extraída dos autos, exatamente nos termos do que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, c/c o art. 42 da Lei n. 11.343/06. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 696.574/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022.)
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