Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/04/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA. 1. O aresto embargado não é omisso, porquanto contém ampla e suficiente fundamentação no sentido de que, em conformidade com a sólida e atual jurisprudência desta Corte, é ilegal a execução provisória da pena como decorrência automática da condenação proferida pelo Tribunal do Júri, tal como verificado no caso. 2. Não evidenciados vícios no julgado embargado, não tem cabimento a op…