JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2022
Data de publicação
07/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 05/04/2022, p. 07/04/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há falar em vício na decisão embargada, pois a remição da pena foi decidida em consonância com a documentação acostada aos autos. 2. O procedimento do habeas corpus não permite a dilação probatória, pois exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 701.933/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022.)
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