JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA. 1. O aresto embargado não é omisso, porquanto contém ampla e suficiente fundamentação no sentido de que, em conformidade com a sólida e atual jurisprudência desta Corte, é ilegal a execução provisória da pena como decorrência automática da condenação proferida pelo Tribunal do Júri, tal como verificado no caso. 2. Não evidenciados vícios no julgado embargado, não tem cabimento a oposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento de matéria constitucional. 3. Embargos de declaração rejeitados . (EDcl no AgRg no HC n. 702.370/AM, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022.)
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