JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2022
Data de publicação
07/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 05/04/2022, p. 07/04/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP. 2. Existindo fundamentação quanto à incidência da Súmula 7/STJ, a obstar a pretensão defensiva, não há falar-se em vício no acórdão embargado, pretendendo-se, em verdade, a revisão do julgado desfavorável. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.597.918/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022.)
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