- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 12/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/04/2022, p. 12/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA. PRÉVIO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O posicionamento atual desta Corte Superior a respeito do tema é de ausência de ilegalidade em se condicionar a expedição da guia de execução definitiva ao cumprimento de mandado de prisão decorrente do trânsito em julgado da condenação. Essa regra é relativizada quando fica demonstrado que o réu teria direito a benefícios que tornariam sua execução mais branda, como progressão de regime ou prisão domiciliar. 2. Na hipótese, embora a defesa afirme que o réu está atualmente em livramento condicional, em decorrência da execução provisória da reprimenda imposta, não instruiu o feito com nenhum documento que comprove o alegado, circunstância que impossibilita o acolhimento do pleito. 3. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 730.188/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 12/4/2022.)
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