JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2022
Data de publicação
12/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/04/2022, p. 12/04/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA. PRÉVIO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O posicionamento atual desta Corte Superior a respeito do tema é de ausência de ilegalidade em se condicionar a expedição da guia de execução definitiva ao cumprimento de mandado de prisão decorrente do trânsito em julgado da condenação. Essa regra é relativizada quando fica demonstrado que o réu teria direito a benefícios que tornariam sua execução mais branda, como progressão de regime ou prisão domiciliar. 2. Na hipótese, embora a defesa afirme que o réu está atualmente em livramento condicional, em decorrência da execução provisória da reprimenda imposta, não instruiu o feito com nenhum documento que comprove o alegado, circunstância que impossibilita o acolhimento do pleito. 3. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 730.188/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 12/4/2022.)
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