- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 12/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/04/2022, p. 12/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias da publicação do acórdão recorrido, consoante o art. 1.003, § 5º, do CPC. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do AREsp n. 957.821/MS, definiu que é ônus da parte colacionar o ato normativo local com previsão de recesso judiciário (feriado local) e período de férias coletivas, por meio de documento idôneo, no momento da interposição do recurso. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.027.729/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 12/4/2022.)
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