- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/04/2022, p. 08/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA. REGIME INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DELITO PRATICADO COM EMPREGO OSTENSIVO DE ARMA DE FOGO E PACIENTE REINCIDENTE. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA IMPETRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos (AgRg no RHC n. 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 10/12/2019). 2. No caso, a fundamentação utilizada pelo Magistrado singular para fixar o regime de expiação mais severo transbordou o mero tipo legal, indicando ainda, a periculosidade do agente, em razão de sua reincidência, encontrando respaldo na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 729.306/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022.)
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