- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/04/2021, p. 03/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA. REGIME INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DELITO PRATICADO COM EMPREGO OSTENSIVO DE ARMA DE FOGO, AMEAÇAS, COAÇÃO, CONSTRANGIMENTO E OPRESSÃO SOBRE AS VÍTIMAS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA IMPETRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos (AgRg no RHC n. 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 10/12/2019). 2. No caso, a fundamentação utilizada pelo Magistrado singular para fixar o regime de expiação mais severo transbordou a mera indicação do uso de arma de fogo na prática do delito, encontrando respaldo na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 647.513/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 3/5/2021.)
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