JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. CRIME COMETIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.497/2017. CARÁTER HEDIONDO AFASTADO. ENTENDIMENTO DA SEXTA TURMA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Sexta Turma desta Corte "passou a considerar que, a partir da edição da Lei 13.964/2019, não ostenta caráter hediondo o crime de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado (HC 525249/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020; e HC 575.933/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020" (AgRg no REsp n. 1.907.730/MG, relator Ministro OLINDO MENEZES - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO -, SEXTA TURMA, julgado em 24/8/2021, DJe 31/8/2021). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.977.120/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022.)
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