- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 07/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/04/2022, p. 07/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS. NULIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Não há nas razões do regimental fundamentos hábeis para a modificação do julgado. 2. No caso dos autos, a entrada dos policiais na residência deu-se em decorrência de informações anteriores obtidas por denúncia no sentido de que, naquela residência, "havia um indivíduo evadido do sistema prisional, que já teria sido preso pela prática de tráfico de entorpecentes e estaria traficando entorpecentes com outras duas pessoas". Os policiais realizaram campana e visualizaram o paciente na porta do imóvel, o qual é conhecido no meio policial pelo envolvimento com o tráfico de entorpecentes, e confirmaram que ele estava foragido, conforme havia sido indicado na denúncia recebida. Tais elementos configuram prévios indícios da prática da traficância, o que autorizava a atuação inicial da polícia. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 714.352/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022.)
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