- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 07/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/04/2022, p. 07/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS. NULIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Não há nas razões do regimental fundamentos hábeis para a modificação do julgado. 2. No caso em debate, esclareceu a Corte a quo que os policiais inicialmente cumpriram mandado de busca e apreensão na residência de outro indivíduo e constataram, através da obtenção judicialmente autorizada de conversas de WhatsApp no celular do investigado, que o ora paciente era o fornecedor das drogas. Diante de tal circunstância, os policiais entraram em contato com o Juízo competente e foi autorizada a busca no domicílio do paciente, dada inicialmente de forma verbal, devido à urgência, e posteriormente reduzida a termo. Desse modo, ainda que houvesse irregularidade no deferimento do mandado de busca e apreensão, não há falar em ausência de justa causa para o ingresso dos policiais no domicílio do paciente, pois as diligências realizadas anteriormente davam conta de que o paciente era fornecedor de drogas e as mantinha no interior de sua residência. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 720.296/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022.)
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