JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
26/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/04/2022, p. 26/04/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. No presente caso, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar a omissão relativa à fixação dos honorários de sucumbência. 2. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão apontada, fixar honorários sucumbenciais. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.929.585/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 26/4/2022.)
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