- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2022
- Data de publicação
- 25/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/04/2022, p. 25/04/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DOS JUROS A 12% AO ANO NAS NOTAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. MORA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há no acórdão recorrido manifestação sobre a limitação dos juros à taxa de 12% ao ano nas notas de crédito rural, comercial e industrial. Logo inexistente o necessário prequestionamento do tema. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, de que houve pactuação de capitalização de juros, esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.954.228/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
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