- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2022
- Data de publicação
- 25/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/04/2022, p. 25/04/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO MÉDICO FORA DA REDE CREDENCIADA. QUADRO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. REEMBOLSO NOS LIMITES DA TABELA DOS VALORES PAGOS. PRECEDENTES. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que, muito embora o atendimento médico tenha sido feito em hospital não pertencente à rede credenciada, configurou-se a hipótese de restituição limitada aos preços de tabela efetivamente contratados com a operadora de saúde. Tendo a caracterização da situação de urgência e emergência sido feita com base na interpretação de fatos, provas e termos do contrato do plano de saúde, incidem as Súmulas 5 e 7/STJ sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.043.025/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
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