- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2022
- Data de publicação
- 18/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/05/2022, p. 18/05/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. REEMBOLSO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. TABELA DO PLANO DE SAÚDE. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O debate constante dos autos se limitava ao reconhecimento da urgência do procedimento realizado pelo agravante. Assim, havendo a configuração de emergência da situação, de rigor era a condenação do plano de saúde ao reembolso ao beneficiário. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Não merece ser acolhido o pedido de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, porquanto esta não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.986.582/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 18/5/2022.)
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