- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2022
- Data de publicação
- 19/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/04/2022, p. 19/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. SINDICATO. LEGITIMIDADE AMPLA. TÍTULO EXECUTIVO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte entende que, por ser prescindível a autorização dos substituídos e por não haver nenhuma limitação subjetiva na decisão exequenda, deve-se reconhecer a legitimidade dos servidores independentemente da listagem nominal apresentada na ação coletiva (AgInt no REsp 1.925.738/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, Segunda Turma, julgado em 09/08/2021, DJe 25/08/2021). 2. Não há como acolher o fundamento de violação da coisa julgada sem revolver questões fático-probatórias, pois no mínimo seria necessário rever o documento correspondente ao título executivo para avaliar se a parte recorrida foi expressamente excluída dele, situação que esbarra no óbice da Súmula 7. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.689.661/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.)
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