- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 24/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/02/2022, p. 24/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE DE TODOS OS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NA DECISÃO EXEQUENDA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há incidência da Súmula 7/STJ no caso, pois o fato de não ter havido limitação subjetiva no título coletivo está estampado de forma expressa no próprio acórdão recorrido, de modo que não há necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. 2. Aplica-se ao presente incidente a jurisprudência dominante desta Corte de que, caso não tenha havido limitação expressa dos beneficiários na decisão exequenda, todos os integrantes da categoria substituída pelo sindicato possuem legitimidade para executar o título judicial formado em ação coletiva. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.959.691/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.