- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2022
- Data de publicação
- 19/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/04/2022, p. 19/04/2022
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. EMPREGADO RURAL. LAVOURA DA CANA-DE-AÇÚCAR. EQUIPARAÇÃO. CATEGORIA PROFISSIONAL. ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. DECRETO 53.831/1964. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- O acórdão do Tribunal de origem, ao reconhecer a atividade de corte de cana-de-açúcar como especial com base no enquadramento da atividade prevista no código 2.2.1, do quadro a que se refere o art. 2º do Decreto 53.831/1964, decidiu em confronto com a jurisprudência do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.941.866/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.)
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