- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2022
- Data de publicação
- 18/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 11/04/2022, p. 18/04/2022
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. EVENTO DANOSO CAUSADOR DA MORTE DO FILHO DOS RECORRENTES. TEMA APRECIADO NA ORIGEM COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIIMENTO . 1. A Corte de origem apreciou a questão controvertida trazida no Recurso Especial com esteio na Constituição Federal. No entanto, a parte recorrente não apresentou Recurso Extraordinário para o debate na via devida, atraindo o óbice da Súmula 126/STJ. 2. Independentemente da caracterização como objetiva ou subjetiva da responsabilidade do Estado no caso, o Tribunal a quo não identificou o nexo causal entre a conduta do médico e o dano ocorrido. A revisão desse tema, nesse contexto, demandaria inevitável reexame das provas dos autos, medida vedada na presente seara, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.657.652/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 18/4/2022.)
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