JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
18/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 11/04/2022, p. 18/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO PRINCIPAL EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. PRECEDENTES. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos do Cumprimento de Sentença, acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença para que este prossiga com o valores apontados, impondo às partes impugnadas o pagamento de honorários advocatícios sobre sobre o proveito econômico do impugnante, observado, eventualmente, o disposto no § 3° do art. 98 do Código de Processo Civil (CPC), sem prejuízo, entretanto, da pronta compensação. No Tribunal a quo, a decisão objeto do agravo foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi provido para reformar o acórdão recorrido e afastar a compensação. II - Não há violação do art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente (art. 165 do CPC/1973 e art. 489 do CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. III - Por outro lado, a Corte Especial do STJ, em sessão realizada em 18/12/2018, no julgamento do REsp n. 1.520.710/SC, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu, sob a ótica do CPC/1973, pela possibilidade de cumulação dos honorários, fixados em embargos à execução, com aqueles arbitrados na própria execução, vedada a compensação (STJ, REsp n. 1.520.710/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe de 27/2/2019. Nesse sentido: AgRg no AREsp n. 204.067/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 28/9/2020, DJe 2/10/2020. IV - Conforme entendimento consolidado nesta Corte, a compensação do crédito principal executado com os honorários, fixados no julgamento da impugnação ou dos embargos à execução, não é possível diante da ausência de identidade entre credor e devedor. Também os honorários, fixados na sentença exequenda, não podem ser compensados com os honorários fixados no julgamento da impugnação ou dos embargos à execução. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.836.953/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe 27/11/2020 e AgInt nos EDcl no REsp n. 1.864.202/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe 9/9/2020. V - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.907.219/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 18/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO PRINCIPAL EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. PRECEDENTES. 1. Este Tribunal Superior firmou compreensão no sentido de que não cabe a compensação do crédito principal executado com a condenação sofrida pelo exequente a título de honorários advocatícios, em razão…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO COM O CRÉDITO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu pela possibilidade de compensação do crédito exequendo da parte recorrente com os honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor do procurador da Fazenda pelo êxito em impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Ao assim decidir…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PATRIMÔNIO DA ENTIDADE ESTATAL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR EXECUTADO. PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDOS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento que, nos autos de cumprimento de sentença deixou de fixar honorários advocatícios em fa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA DA EXEQUENTE, BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. MUDANÇA DO ESTADO DE MISERABILIDADE EM RAZÃO DO RECEBIMENTO DO CRÉDITO OBJETO DA DEMANDA. REVOGAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO PRINCIPAL EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.