- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/11/2020, p. 27/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO PRINCIPAL EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. PRECEDENTES. 1. Este Tribunal Superior firmou compreensão no sentido de que não cabe a compensação do crédito principal executado com a condenação sofrida pelo exequente a título de honorários advocatícios, em razão da ausência de identidade entre credor e devedor. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.844.502/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 7/5/2020; REsp 1.874.810/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14/9/2020; eAgInt no REsp 1.842.094/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 19/12/2019. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.836.953/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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