JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
05/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/04/2022, p. 05/05/2022

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. RECEBIMENTO. ART. 1.015 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. 1. Petição de reconsideração recebida como agravo interno, com base nos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. O agravo de instrumento, disciplinado pelos arts. 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, não consta do rol de competências atribuídas ao Superior Tribunal de Justiça pelo art. 105 da Constituição Federal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no Ag n. 1.434.696/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 5/5/2022.)
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