Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2017
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, PARÁGRAFO 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Os princípios da fungibilidade recursal e da economia processual autorizam o recebimento de pedido de reconsideração como agravo interno. 2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificament…