JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
05/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/04/2022, p. 05/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PAGAMENTO. REVISÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PREQUESTIONAMENTO. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. NECESSIDADE. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-ATUARIAL DO FUNDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que deve ser feita perícia técnica nas demandas que envolvam a revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar com a aplicação de critérios de cálculo diversos dos estabelecidos no plano de contribuição, visto que é necessário verificar a influência dos novos valores no equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.639.474/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 5/5/2022.)
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