- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/09/2014, p. 25/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-ATUARIAL DO FUNDO. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que deve ser feita perícia técnica nas demandas que envolvam a revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar com a aplicação de critérios de cálculo diversos dos estabelecidos no plano de previdência privada em virtude de ser necessário verificar a influência dos novos valores no equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada. 2. O objetivo do fundo de previdência complementar não é propiciar ganhos reais ao participante, mas garantir o pagamento de benefícios de longo prazo previstos no plano contratado segundo as reservas financeiras constituídas sob o regime de capitalização. Assim, eventual determinação de pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio pode implicar desequilíbrio contratual, a prejudicar a universalidade dos assistidos, o que fere os princípios do mutualismo e da primazia do interesse coletivo do plano. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.245.190/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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