JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 12/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. 1. Nos termos dos arts. 1.023 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis. Precedentes. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 837.816/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 12/4/2022, DJe de 22/4/2022.)
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