JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos dos arts. 1.023 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis. Precedentes. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.064.384/MA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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