- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 12/04/2022, p. 22/04/2022
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERPOSIÇÃO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. Tal consideração impõe o não conhecimento do segundo agravo regimental interposto pelo ora agravante (fls. 386/392). 2. Nesse sentido: AgRg no AREsp 1636697/GO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/05/2020, DJe 10/06/2020; AgInt no AREsp 1504960/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2020, DJe 20/02/2020. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 1.596.357/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 12/4/2022, DJe de 22/4/2022.)
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