- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 26/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 19/04/2022, p. 26/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE PELA POLÍCIA MILITAR. CASO CONCRETO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO DOMICÍLIO PELA MÃE DO AGRAVANTE. NO MAIS, NECESSÁRIO AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II In casu, na decisão anterior, já foi afastada qualquer flagrante ilegalidade, seja pelo ingresso domiciliar devidamente autorizado por moradora (mãe do agravante) seja pela legítima atribuição da Polícia Miliar, órgão ostensivo de segurança pública, seja pela efetiva apreensão de grande quantidade de drogas (6,2 kg de cocaína em 2.556 porções) e petrechos (9 mil cápsulas vazias), tudo o que reforçou, concretamente, a necessidade da atuação dos policiais. III - Importante esclarecer a impossibilidade de se percorrer todo o acervo fático-probatório nesta via estreita do writ, como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, ou de seu recurso ordinário, que não admitem dilação probatória e o aprofundado exame do acervo da ação penal. IV - No mais, a d. Defesa limitou-se a reprisar os fatos e argumentos lançados no recurso ordinário em habeas corpus, o que atrai a Súmula n. 182 desta eg. Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 158.537/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022.)
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