- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 26/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/04/2022, p. 26/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ACESSO AOS DADOS DO CELULAR DO CORRÉU, TITULAR DO DIREITO AO SIGILO. AUTORIZAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O acesso da polícia às mensagens de texto transmitidas pelo telefone celular, com a devida autorização dos réus, afasta a ilicitude da prova obtida" (AgRg no HC n. 641.763/PR, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 2/3/2021, DJe 5/3/2021). 2. No presente caso, não se vislumbra a demonstração de prova inicial ilícita por acesso não autorizado aos dados dos equipamentos de telefonia celular, isso porque o corréu franqueou à autoridade policial o acesso às mensagens constantes de seu telefone celular, o que possibilitou colher elementos de prova do envolvimento do agravante e outros na empreitada criminosa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no HC n. 614.043/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022.)
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