- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 04/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/09/2022, p. 04/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO AO CELULAR. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ilicitude das provas colhidas pela autoridade policial e, consequentemente, em ilegalidade na decretação da prisão preventiva do ora agravante diante do acesso franqueado pelo proprietário do aparelho telefônico e, especialmente, da autorização judicial para extração de dados pela perícia técnica da Polícia Civil. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 717.176/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022.)
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