- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 26/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/04/2022, p. 26/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO QUE DEVE SER AFERIDO A PARTIR DA DATA EM QUE PRATICADA A ÚLTIMA FALTA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. No caso dos autos, a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias está de acordo com o entendimento da Terceira Seção desta Corte firmado no julgamento do EREsp n. 1.176.486/SP, segundo o qual a caracterização de falta disciplinar de natureza grave resulta em novo marco interruptivo para concessão de futuros benefícios, exceto indulto, comutação e livramento condicional. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 719.720/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022.)
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