Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Fixada a pena em patamar inferior a 4 anos de reclusão, o regime semiaberto é o adequado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, diante da existência de circunstância judicial desfavorável (quantidade e natureza da droga). 2. Pelas mesmas razões, incabível a substi…