- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/04/2022, p. 29/04/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISTRATO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL ABUSIVO DE RETENÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MORA DA AGRAVANTE. PAGAMENTO EFETUADO A MENOR. FUNDAMENTO DISSOCIADO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da convicção exarada no acórdão objurgado e o acolhimento da tese defendida pela demandante (impossibilidade de revisão da quitação dada pelos recorridos) demandariam necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório do processo em voga, não sendo o caso de revaloração, a incidir, assim, o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e aqueles deduzidos nas razões do recurso especial caracteriza deficiência na fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.019.247/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 29/4/2022.)
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