JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/04/2022
Data de publicação
28/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/04/2022, p. 28/04/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. PET NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DECENDIAL. COMPLETA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Não cabe recurso especial para rever a interpretação de cláusula contratual e reexame de matéria de fato (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. A falta de impugnação no recurso especial a todos os fundamentos do acórdão recorrido, atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 283/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na PET no Ag n. 1.354.397/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 28/4/2022.)
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