JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DELITO CONTRA A FÉ PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos t ermos da jurisprudência deste Sodalício, o princípio da insignificância não é aplicado aos delitos cujo bem tutelado seja a fé pública. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.569.058/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
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