- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2022
- Data de publicação
- 27/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/04/2022, p. 27/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/15. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais, compensação por danos morais e declaratória de nulidade de cláusula contratual. 2. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 219 e 1.003, § 5º do CPC/15. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/15 não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.943.613/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022.)
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