- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2022
- Data de publicação
- 27/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/04/2022, p. 27/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. A majoração em 15% do valor arbitrado na instância de origem, a título de honorários recursais, não ultrapassa os limites estabelecidos no art. 85, § 3º, do CPC/2015 e se mostra razoável, notadamente em face da natureza da causa e do trabalho realizado pelo advogado. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.965.115/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.