Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (1,260KG DE COCAÍNA). NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo ora Agravante, calcada no fundamento segundo o qual não foram infirmados os fundamentos do decisum que não admitiram o apelo nobre na origem, atraindo a incid…