JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. 50 KG DE COCAÍNA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravante não impugnou o fundamento da decisão agravada que não conheceu do agravo pela falta de impugnação específica a um dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem, que inadmitiu o recurso especial. Sendo assim, também no agravo regimental tem incidência a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.645.357/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
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