- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2020
- Data de publicação
- 28/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/05/2020, p. 28/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (38G DE MACONHA E 15,5G DE COCAÍNA). NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela ora Agravante calcada no fundamento segundo o qual não foram infirmados os fundamentos do decisum que não admitira o apelo nobre na origem, atraindo a incidência da Súmula n.º 182/STJ. 2. Nas razões do regimental, não foi infirmado esse fundamento, mas apenas veiculada argumentação relativa ao mérito do recurso especial e afirmar que o fato de não terem sido reproduzidos acórdãos na íntegra não pode ser considerado óbice ao conhecimento do apelo, o que faz incidir, uma vez mais, o óbice da Súmula n.º 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.641.326/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
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