- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2022
- Data de publicação
- 28/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/04/2022, p. 28/04/2022
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TRATAMENTO DE SAÚDE. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. JURISPRUDÊNCIA. VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em recurso especial não cabe invocar violação a norma constitucional, razão pela qual o pleito não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos dispositivos da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem, ao decidir pela existência de responsabilidade solidária e legitimidade passiva do ente estadual na ação de medicamentos, alinhou-se à jurisprudência dominante sobre o tema, segundo a qual "é solidária a obrigação dos entes da Federação em promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, razão pela qual a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal são partes legítimas para figurar no polo passivo de ações voltadas à concretização do direito à saúde, isolada ou conjuntamente, competindo à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro" (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1.097.812/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 24/8/2021, DJe 27/8/2021). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.118.958/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 28/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.