JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2022
Data de publicação
28/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/04/2022, p. 28/04/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TEMA AFETADO E JULGADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA FINS DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC), não possui carga decisória; por isso, trata-se de provimento irrecorrível. Precedentes: STJ - AgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 20/9/2017; AgInt no AREsp 818.292/PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/5/2017; AgRg no AREsp 105.377/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29/5/2015; e RCDESP no REsp 1.342.031/MA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/10/2012; STF - RE 630.719 AgR-segundo-AgR-AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 17/11/2017, DJe-270 DIVULG 27-11-2017 PUBLIC 28-11-2017. É certo, porém, que ficam a salvo dessa diretriz situações reveladoras de erro ou equívoco patentes, o que não se verifica no caso ora decidido. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.892.164/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 28/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/04/2020

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TEMA AFETADO E JULGADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. CASO DOS AUTOS. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL A QUO PARA FINS DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.030, I, b, II, 1.0…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 28/03/2022

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA AFETADO A JULGAMENTO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO OU CONFORMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL A QUO. ATO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC)…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/12/2022

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TEMA VEICULADO EM RECURSO ESPECIAL COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (TEMA 1.214/STF). DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL A QUO PARA FINS DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMULTÂNEO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESINFLUÊNCIA. 1. Em se cuidando de recurso excepcional versando sobre tema afetado em repercussão geral, tanto o STF quanto o STJ v…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/02/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL A QUO PARA FINS DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015), não…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/03/2026

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMA VEICULADO EM APELO NOBRE AFETADO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL A QUO, PARA FINS DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ATO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, o ato judicial que determina o retorno dos autos ao Sodalício de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.