JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2022
Data de publicação
28/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/04/2022, p. 28/04/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA. ANUÊNCIA DO CREDOR. NECESSIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Este Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que não se faz possível a substituição do depósito em dinheiro por seguro-garantia sem a anuência da Fazenda Pública, admitindo-se, excepcionalmente, tal providência quando demonstrada a necessidade de incidência do princípio da menor onerosidade. 2. No caso, o Tribunal a quo concluiu que, embora a agravante alegue ser necessária a substituição da garantia pelo seguro-garantia para manutenção, estabilidade e segurança dos serviços prestados aos consumidores, diante da disseminação da Covid-19, a recusa da municipalidade afigura-se legítima e justificada, porquanto demonstrou ser imprescindível manter a arrecadação das rendas públicas, sob pena de inviabilizar o combate à própria disseminação do Coronavírus e a continuidade da prestação dos serviços públicos. 3. Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Por fim, registre-se que o mesmo óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea c, restando prejudicada a avaliação do dissídio jurisprudencial. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.989.615/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 28/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/08/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA. ANUÊNCIA DO CREDOR. NECESSIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, o Tribunal regional, soberano na análise dos elementos probatórios dos autos, consignou que a escolha do credor para que a execução seguisse a ordem estabelecida na LEF e no CPC, art. 797, não afeta de maneira gravosa a parte insurgent…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/02/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. OCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DESCABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA, SEM ANUÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA E SEM DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILID…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/05/2022

TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA EM DINHEIRO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. SEGURO-GARANTIA. CONTRARIEDADE DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública nos autos de execução fiscal contra decisão de primeira instância que autorizou a substituição da penhora feita sobre dinheiro e a conseq…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/12/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA, SEM ANUÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO. SITUAÇÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido consignou: "Neste tom, peço vênia para ratificar a intelecção outrora exposta, a qual adoto como razão de decidir: Conforme relatado, busca a recorrente a reforma da decisão agravada que indeferi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ 1. A jurisprudência do Sup erior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a garantia da execução fiscal por carta de fiança bancária ou seguro garantia não pode ser feita exclusivamente por conveniência do devedor, quando a Fazenda Púb…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.