- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2022
- Data de publicação
- 23/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/04/2022, p. 23/06/2022
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do Recurso em Mandado de Segurança. 2. Percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, limitou-se a recolher apenas as custas devidas ao Tribunal de Justiça de São Paulo, deixando de recolher o preparo em sua integralidade, diante da não comprovação do recolhimento das custas devidas ao STJ. Dessa forma, o Recurso em Mandado de Segurança não foi devida e oportunamente preparado, incidindo na espécie o disposto na Súmula 187/STJ, o que leva à deserção do recurso. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 67.143/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 23/6/2022.)
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