- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 15/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/02/2023, p. 15/02/2023
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO IRREGULAR. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior de Justiça, "a irregularidade no preenchimento das guias do preparo no ato da interposição do recurso caracteriza a sua deserção, sendo inviável nova intimação para sanar o vício. Incidência da Súmula n. 187 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes." (AgInt no AREsp n. 1.941.752/PB, Rel. Ministra Isabel Gallotti, 4ª T., DJe 19/5/2022). 2. Uma vez que as partes já foram devidamente intimadas para sanar a irregularidade havida no recolhimento do preparo - mas, ainda assim, não o regularizaram de forma correta -, não cabe nova oportunidade para regularização. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 58.797/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023.)
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