- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 03/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 26/04/2022, p. 03/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ANÁLISE DO MÉRITO. RECURSO AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. Delimitação da tese: verificação de interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado. 2. Submissão do presente recurso especial a julgamento na sistemática dos recursos representativos da controvérsia pela Primeira Seção do STJ, nos termos do art. 1.036, §§ 1º e 5º, do CPC/2015 c/c o art. 256-H do RISTJ. (ProAfR no REsp n. 1.836.423/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022.)
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