JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
13/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 26/04/2022, p. 13/05/2022

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA. DEFINIR SE O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE RECOLHIMENTO NOTURNO DEVE SER COMPUTADO PARA FINS DE DETRAÇÃO DA PENA E DEFINIR SE É NECESSÁRIO O MONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA ESSE FIM. NÃO SUSPENSÃO. 1. Delimitação das controvérsias: a) Definir se o período em que o apenado cumpriu medida cautelar de recolhimento noturno deve ser computado para fins de detração da pena e b) Definir se há necessidade de fiscalização eletrônica para que o tempo de cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno seja computado para fins de detração. 2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil - CPC/2015 e 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 3. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do art. 1036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes), considerando que há jurisprudência consolidada nesta Corte a respeito do tema e eventual dilação temporal no julgamento poderá acarretar gravame aos jurisdicionados. (ProAfR no REsp n. 1.977.135/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 26/4/2022, DJe de 13/5/2022.)
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